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RESERVADO C3088P (C3083P) 16 de maio

reservado c3088p (c3083p) 16 de maio 2002 junta interamericana de defesa 2600 16th street, n.w.
23 May, 2023
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RESERVADO C3088P
(C3083P)


16 de maio 2002


JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA
2600 16TH Street, N.W.
Washington, D.C. 20441
16 de maio de 2002
REGULAMENTO DA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA
Na Assembléia 1213, 16 de maio 2002, o Conselho de Delegados aprovou a
revisão anexa do “Regulamento da Junta Interamericana de Defesa”,
Documento C3088. Este novo documento substitui o Doc. C3083, datado
do 4 abril de 2002.
ROBERT P. WARRICK Jr.
Colonel, U.S. Air Force
Secretary
Tabela de Modificações
Data
Modificação
Seção Página
Assembléia
Alteração
13Jan2005
Redação art. 51.a.
Art. 51. a. 36
1250
1
Substitui Doc. C3083, 4 de abril de 2002
ÍNDICE
PÁGINA
CAPÍTULO I
MISSÃO
Art. 1
Art. 2
MISSÃO
ÂMBITO
1
1
CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 3
MEMBROS FUNDADORES
2
Art. 4
REQUISITOS E CONSIDERAÇÕES PARA INGRESSO À JID
2
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art.5
ÓRGÃOS COMPONENTES
4
Art. 6
CARGOS BÁSICOS
4
Art. 7
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OCUPAR CARGOS BÁSICOS
5
Art. 8
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PREENCHER CARGOS BÁSICOS
5
Art. 9
CRITÉRIOS GERAIS SOBRE CARGOS BÁSICOS
6
CAPÍTULO IV
CONSELHO DE DELEGADOS
Art. 10
COMPOSIÇÃO
8
Art. 11
O COORDENADOR E O COORDENADOR ALTERNO DO CONSELHO DE DELEGADOS
8
Art. 12
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÃO DO COORDENADOR E DO COORDENADOR ALTERNO DO
CONSELHO DE DELEGADOS
8
Art. 13
AS DELEGAÇÕES
8
Art. 14
FUNÇÕES DO CONSELHO DE DELEGADOS
9
Art. 15
AS COMISSÕES
11
CAPITULO V
A PRESIDÊNCIA DA JID
Art. 16
COMPOSIÇÃO
16
Art. 17
DEPENDÊNCIA
16
Art. 18
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DA PRESIDÊNCIA
16
CAPITULO VI
O ESTADOMAIOR
Art. 19
MISSÃO
18
Art. 20
DEPENDÊNCIA
18
Art. 21
FUNÇÕES GERAIS
18
Art. 22
ORGANIZAÇÃO
19
Art. 23
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO ESTADOMAIOR
19
Art. 24
DISPOSIÇÕES SOBRE O PESSOAL DO ESTADOMAIOR
20
CAPÍTULO VII
O COLÉGIO INTERAMERICANO DE DEFESA
Art. 25
MISSÃO
21
Art. 26
DEPENDÊNCIA
21
Art. 27
FUNÇÕES GERAIS
21
Art. 28
ORGANIZAÇÃO
22
CAPÍTULO VIII
A SECRETARIA
Art. 29
MISSÃO
25
Art. 30
DEPENDÊNCIA
25
Art. 31
FUNÇÕES GERAIS
25
Art. 32
ORGANIZAÇÃO
26
Art. 33
DISPOSIÇÕES SOBRE O PESSOAL DA SECRETARIA
27
CAPÍTULO IX
AS ASSEMBLÉIAS E SESSÕES
Art. 34
ASPECTOS GERAIS
28
Art. 35
ASSEMBLÉIAS DA JID
28
Art. 36
SESSÕES DO CONSELHO DE DELEGADOS
29
Art. 37
CLASSIFICAÇÃO DE SEGURANÇA
29
Art. 38
CONVOCAÇÃO E QUORUM
30
Art. 39
VOTAÇÃO
30
Art. 40
PROCESSO REGIMENTAL
30
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41
SEGURANÇA DE DOCUMENTOS E INSTALAÇÕES
31
Art. 42
PROCEDIMENTOS QUANTO AOS TRABALHOS DO ESTADOMAIOR
31
Art. 43
PROTOCOLO
31
Art. 44
TEMPO DE SERVIÇO
32
Art. 45
SÍMBOLOS DA JID
32
Art. 46
IDIOMAS OFICIAIS DA JID
33
Art. 47
MEDALHA DA JID
33
Art. 48
INSÍGNIA DA JID E DO CID
35
Art. 49
RECESSO ANUAL
36
Art. 50
REGULAMENTOS DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS DA JID
36
Art. 51
MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA JID E DOS REGULAMENTOS DOS ÓRGÃOS
SUBORDINADOS DA JID
36
Art. 52
DATAS E VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
36
Art. 53
ASSUNTOS TRANSITÓRIOS
37
Art. 54
DERROGAÇÃO DO REGULAMENTO DA JID
37
CAPÍTULO I
MISSÃO
Art. 1 MISSÃO
A JID assessora à Assembléia Geral, à Reunião de Consulta de Ministros
das Relações Exteriores e o Conselho Permanente da OEA, mediante suas
propostas e trabalhos em matérias de caráter militar; atua como órgão
de planejamento e preparação para a defesa do hemisfério; desempenha
as funções consultivas de sua competência para contribuir para a
manutenção da paz e a segurança do hemisfério.
Art. 2 ÂMBITO
a.
A Missão da JID se deriva das resoluções e Diretivas da Assembléia
Geral
ou da Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores da OEA
e é aplicável a todos seus órgãos componentes.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 3 MEMBROS FUNDADORES
Os seguintes vinteeum países são membros fundadores da JID:
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba,
República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti,
Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Estados Unidos da
América, Uruguai e Venezuela.
Art. 4. REQUISITOS E CONSIDERAÇÕES PARA FILIAÇÃO À JID
a.
Todos os Estados Membros da OEA têm direito de se fazer
representar na Junta Interamericana de Defesa. Para ser membro da
JID, são necessários os seguintes requerimentos:
1.
Ser Membro da OEA
2.
Solicitar por escrito ser admitido como membro
3.
Comprometerse a cumprir o Regulamento da JID
b.
Um Estado perde sua condição de Estado membro da JID sob as
seguintes circunstâncias:
1.
Por petição escrita do próprio Estado membro
2.
Por perda da condição de membro da OEA
3.
Por acordo de pelo menos dois terços (2/3) das delegações
acreditadas ante a JID.
b.
Os Estados Membros da JID devem acreditar Delegados que pertençam
às Forças Armadas do Estado solicitante e ser oficiais de
EstadoMaior. De preferência devem ter a patente de General ou
Coronel ou seus equivalentes, salvo no caso de Estados que não
disponham de Forças Armadas; nesse caso, devem pertencer aos
órgãos encarregados da defesa ou equivalente e ter hierarquia
similar.
b.
Qualquer Estado pode se acreditar como observador ante à JID. Para
ser considerado como tal deve cumprir os seguintes requisitos de
ingresso:
1.
Solicitar por escrito sua admissão como observador
2.
Comprometerse a cumprir o Regulamento da JID
3.
Ter a concordância de pelo menos dois terços (2/3) das Delegações
acreditadas ante a JID.
b.
Um Estado observador da JID perde essa condição nas seguintes
circunstâncias:
1.
Por petição escrita do próprio Estado observador.
2.
Mediante acordo de pelo menos dois terços (2/3) das Delegações
acreditadas ante a JID.
b.
Os Estados Observadores ante a JID devem acreditar representantes
que cumpram com os requisitos estabelecidos no inciso (c) do
presente artigo. Os representantes assistem às assembléias
ordinárias da JID e a outras às quais sejam convidados, sem
direito a voto. Não podem integrar comissões, ter representação
nos demais órgãos da JID nem ter acesso à documentação
classificada.
b.
O Estado que perca sua condição de membro da JID ou de observador
e que deseje reingressar deve satisfazer novamente todos
requisitos indicados nos incisos (a) e (d) respectivamente do
presente artigo.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 5 ÓRGÃOS COMPONENTES
a.
Para o cumprimento de sua missão, a JID dispõe dos seguintes
órgãos:
1.
O Conselho de Delegados
2.
A Presidência
3.
O EstadoMaior (EM)
4.
O Colégio Interamericano de Defesa (CID)
5.
A Secretaria.
b.
A organização interna dos órgãos indicados acima é apresentada em
detalhes nos respectivos capítulos do presente regulamento.
Art. 6 CARGOS BÁSICOS
Os cargos indicados a seguir são cargos básicos na JID e requerem que
seus ocupantes satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente
regulamento.
a.
Do Conselho de Delegados
1.
Coordenador do Conselho de Delegados
2.
Coordenador Alterno do Conselho de Delegados
3.
Membros das delegações acreditadas ante a JID
b.
Da Presidência
1.
Presidente
2.
VicePresidente
c.
Do EstadoMaior
1.
Diretor
2.
ViceDiretor
3.
Oficiais do EstadoMaior
d.
Do Colégio Interamericano de Defesa
1.
Diretor
2.
ViceDiretor
3.
Chefe do Departamento de Estudos
4.
Chefe da Seção de Administração
5.
Assessores
6.
Estagiários
e.
Da Secretaria
1.
Secretário
2.
ViceSecretário
Art.7. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OCUPAR CARGOS BÁSICOS
São os seguintes os requisitos pessoais essenciais:
a.
Militares
1.
Ser oficial das Forças Armadas de um Estado Membro
2.
Ser oficial da ativa
3.
Ser diplomado do EstadoMaior
b.
Civis
1.
Ser funcionário de um Estado Membro
2.
Possuir título universitário.
Art. 8. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS
BÁSICOS
São os seguintes os critérios específicos para preenchimento de cargos
básicos.
a.
São cargos privativos do país sede:
1.
Presidente da JID
2.
Diretor do CID
3.
Secretário da JID
4.
Chefe da Seção de Administração do CID.
b.
São cargos de rotação entre os Estados Membros, salvo o país sede:
1.
VicePresidente da JID
2.
Diretor do EstadoMaior da JID
3.
ViceDiretor do CID
4.
Chefe do Departamento de Estudos do CID
5.
ViceSecretário da JID.
c.
São cargos de rotação entre todos os Estados Membros:
1.
Coordenador do Conselho de Delegados
2.
Coordenador Alterno do Conselho de Delegados
3.
ViceDiretor do EstadoMaior
d.
Um mesmo país não pode ocupar simultânea, efetiva ou
interinamente, os seguintes cargos básicos da Presidência,
EstadoMaior e Secretaria:
1.
VicePresidente da JID
2.
Diretor do EstadoMaior da JID
3.
ViceDiretor do EstadoMaior da JID
4.
ViceSecretário da JID.
e.
Um mesmo país não pode ocupar simultânea, efetiva ou interinamente
os seguintes cargos básicos do CID:
1.
ViceDiretor
2.
Chefe do Departamento de Estudos
Art. 9 CRITÉRIOS GERAIS SOBRE OS CARGOS BÁSICOS
a.
As designações dos Estados Membros responsáveis por preencher
cargos básicos e as designações de pessoal para seu exercício
obedecem aos requisitos, critérios e prazos estabelecidos no
presente capítulo e nos capítulos que tratam dos respectivos
cargos.
b.
O exercício dos cargos básicos de rotação tem uma duração de dois
(2) anos, salvo os dos cargos de Coordenador e Coordenador Alterno
do Conselho de Delegados. De modo a garantir uma continuidade no
funcionamento dos órgãos constitutivos da JID, os cargos
interrelacionados ficam sujeitos a um regime de mudanças
alternadas, preferivelmente durante os meses de janeiro e julho
nos anos correspondentes à rotação. Os cargos de Coordenador e
Coordenador Alterno do Conselho de Delegados têm uma duração de
seis (6) meses.
c.
A designação dos Estados Membros responsáveis pela indicação dos
ocupantes dos cargos básicos sujeitos ao sistema de rotação
tratados neste capítulo é feita na ordem alfabética do idioma
inglês, a partir do país escolhido mediante sorteio para dar
início ao sistema de aplicação deste critério.
d.
A designação do Estado Membro encarregado de ocupar um cargo
básico de rotação é efetuada pelo Conselho de Delegados quatorze
(14) meses antes da data de rotação prevista, salvo nos casos do
Coordenador e Coordenador Alterno do Conselho de Delegados, que se
efetua com oito (8) meses de antecipação. Além da faculdade
natural de aceitar ou abrir mão, cada Estado pode adiar a ocupação
de um cargo básico de rotação por um período, em cada ciclo sem
perder sua ordem de precedência, de acordo com o que foi
estabelecido.
e.
A delegação do Estado designado para ocupar um cargo básico de
rotação deve informar, dentro dos sessenta (60) dias posteriores à
designação, em assembléia ordinária, ao Conselho de Delegados a
aceitação, adiamento por um período ou recusa do seu Estado; salvo
nos casos de Coordenador e Coordenador Alterno do Conselho de
Delegados, em que devem informar, dentro dos trinta (30) dias.
f.
Ante o adiamento ou recusa do cargo, a designação de um novo
estado é oficializada pelo Conselho de Delegados na assembléia
ordinária seguinte ao conhecimento do fato mencionado.
g.
Cada Estado poderá substituir em qualquer circunstância,
respeitando os prazos, requisitos, critérios e condições
estabelecidas na regulamentação vigente, o pessoal por ele
designado para o exercício de qualquer cargo básico da JID.
h.
Se num cargo básico de rotação um Estado membro não designar o
substituto mencionado acima, assumirá em caráter interino o
oficial a quem corresponda fazêlo, de acordo com a estrutura
interna vigente nos diferentes órgãos, devido ao tipo de funções
que desempenha, hierarquia ou antigüidade na organização, salvo no
que se refere ao cargo de Coordenador alterno do Conselho de
Delegados e VicePresidente da JID, que obedecem as normas
indicadas mais adiante.
i.
A condição de interinidade mencionada se estenderá pelo tempo
necessário para completar um ano, no caso de ocorrer durante o
primeiro ano de exercício, ou até completar o total do período,
quando ocorrer durante o segundo ano de exercício. Em ambos os
casos, esta situação deve ser oficializada pelo Conselho de
Delegados na primeira assembléia após ter o presidente da JID
tomado conhecimento da situação indicada anteriormente,
procedendose também adiantar a rotação do cargo por um ano,
quando a interinidade ocorrer no primeiro dos casos citados.
j.
A suplência temporária, entendida como desempenho transitório no
cargo por parte de outra pessoa, causada pelo impedimento do
titular ou interino do cargo básico, tem lugar dentro dos
respectivos órgãos de acordo com as condições estabelecidas no
inciso “h” deste artigo.
k.
A interinidade ou a suplência temporária do VicePresidente da JID
é assumida pelo próprio país que ocupa o cargo, de acordo com as
normas estabelecidas no inciso “g” do presente artigo: caso isso
não seja possível, corresponderá ao Oficial General ou Almirante
Chefe da Delegação ou o Oficial General ou Almirante Delegado do
Estado que segue o Estado designado na ordem alfabética do idioma
inglês.
l.
A interinidade ou a suplência temporária do Coordenador Alterno do
Conselho de Delegados é assumida pelo próprio país que ocupa o
cargo, de acordo com as normas estabelecidas no inciso “g” do
presente artigo; no caso de que isso não seja possível,
corresponderá ao Chefe da Delegação do Estado que segue o Estado
designado na ordem alfabética do idioma inglês.
CAPÍTULO IV
O CONSELHO DE DELEGADOS
Art. 10 COMPOSIÇÃO
O Conselho de Delegados, órgão supremo da Junta Interamericana de
Defesa, que representa os Estados Membros em forma colegiada e como
tal dirige e supervisiona a organização, é integrado pelas delegações
dos Estados Membros acreditadas ante a JID.
Art. 11. O COORDENADOR E O COORDENADOR ALTERNO DO CONSELHO DE
DELEGADOS
O Conselho de Delegados conta com um Coordenador e um Coordenador
Alterno eleitos entre os seus integrantes para os fins estabelecidos
no presente regulamento.
a.
Coordenador do Conselho de Delegados – é um Chefe de Delegação
designado de acordo com os critérios estabelecidos no presente
regulamento.
b.
Coordenador Alterno do Conselho de Delegados – é um Chefe de
Delegação designado de acordo com os critérios estabelecidos no
presente regulamento.
Art. 12. ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DO COORDENADOR E DO
COORDENADOR ALTERNO DO CONSELHO DE DELEGADOS
a. Coordenador do Conselho de Delegados
1.
Representar o Conselho de Delegados nas atividades internas da JID
que sejam pertinentes e em outras que o Conselho de Delegados
determine.
2.
Convocar as sessões do Conselho de Delegados
3.
Presidir as sessões do Conselho de Delegados
4.
Convidar, com a concordância do Conselho de Delegados, os chefes
e/ou representantes de outros órgãos da JID às sessões do Conselho
de Delegados.
b.
Coordenador Alterno do Conselho de Delegados
Substituir o Coordenador do Conselho de Delegados durante suas
ausências temporárias ou quando este o solicite.
Art. 13 AS DELEGAÇÕES
As delegações constituem a representação dos Estados Membros ante a
JID, sendo o enlace oficial entre a JID e os Governos. Todo assunto
que requeira a consideração e/ou decisão de qualquer das partes é
tramitado através delas.
a.
Representação Ativa
1.
As delegações devem manter uma representação ativa no Conselho de
Delegados, comparecendo às assembléias da JID.
2.
Uma delegação perde sua condição de delegação com representação
ativa se tal delegação não assistir a seis (6) assembléias
consecutivas da JID.
3.
Uma delegação recupera sua condição de delegação com representação
ativa quando assistir novamente a uma assembléia da JID e
comunicar, por escrito, ao Conselho de Delegados, sua vontade de
continuar participando.
4.
Uma delegação não será levada em consideração para consecução do
quorum, nem será designada para comissões da Junta enquanto não
tenha representação ativa.
b.
Composição
1.
Chefe de Delegação. Reconhecese como tal ao oficial que seja
acreditado por cada Estado Membro ou, se não houver, o delegado de
maior hierarquia em sua delegação.
2.
Delegados. São reconhecidos como tais os membros das delegações
designados para esses fins pelos respectivos Estados Membros, de
conformidade com o artigo 4, inciso (c) do presente regulamento.
3.
Assessores. São reconhecidos como tais os membros das delegações
designados para tais fins pelos respectivos Estados Membros.
c.
Credenciamento
Os membros das delegações de cada Estado e seu tempo de serviço
dependem da vontade de cada governo e a data de apresentação e saída
dos mesmos fica condicionada a nota oficial transmitida para tais fins
à Presidência da Junta.
d.
Limitações
1.
Os membros das delegações não podem integrar o EstadoMaior, o
Colégio Interamericano de Defesa ou a Secretaria.
2.
Os Assessores de delegações não podem assumir a representação de
sua delegação ante a JID.
e.
Ausências
1.
Quando um Chefe de Delegação precisar ausentarse da cidade sede
durante dias úteis, informará o Presidente da Junta.
2.
Se a representação de um Estado estiver vaga por mais de três (3)
meses, o Presidente da Junta irá se informar através da
representação diplomática quanto à decisão do respectivo governo.
Art. 14 FUNÇÕES DO CONSELHO DE DELEGADOS
a.
Recomendar aos governos dos Estados Membros as medidas necessárias
para a assegurar a legítima defesa do hemisfério contra a
agressão, assim como as de cooperação militar e de preparação para
tal fim;
b.
Exercer as funções consultivas próprias da Junta e as que lhe
foram delegadas pela Comitê Consultiva de Defesa da Organização
dos Estados Americanos.
c.
Formular e aprovar resoluções, ordens, diretrizes e instruções que
contenham decisões de caráter interno.
d.
Baixar diretrizes ou instruções que contenham em essência as
idéias do Conselho de Delegados.
e.
Orientar e supervisionar, através da Presidência da Junta e das
comissões do Conselho de Delegados, as atividades dos órgãos
subordinados;
f.
Aprovar a designação de membros para as comissões permanentes.
g.
Autorizar a criação de comissões transitórias e aprovar a nomeação
de seus membros.
h.
Aprovar os regulamentos da Junta
i.
Decidir em cada caso sobre a resolução a ser tomada quando se
tratar de assuntos ou problemas que requeiram a assistência,
cooperação ou estudo de caráter científico ou técnico, nos quais
devam participar pessoas estranhas à Junta.
j.
Aprovar as Linhas Gerais de Objetivos e Metas da JID.
k.
Aprovar o Plano Anual de Trabalho da JID.
l.
Aprovar, de acordo com o ciclo orçamentário da Organização dos
Estados Americanos, o Orçamento da JID e enviálo a essa
organização para sua consideração.
m.
Aprovar o Plano BiAnual de Estudos do CID.
n.
Aprovar o Relatório Anual da JID e o Informe Fiscal Anual e
enviálos por meio das delegações aos Estados Membros.
o.
Designar os Estados que devem nomear os titulares de cargos
básicos de rotação previstos no presente regulamento.
p.
Designar os Representantes da JID e definir tudo o que diz
respeito à participação deles nos foros e outros eventos
considerados de interesse pelo Conselho de Delegados e atendendo a
convites recebidos.
q.
Aprovar a assistência de Chefes e/ou Representantes de outros
órgãos da JID às sessões do Conselho de Delegados.
r.
Determinar as assembléias da JID, além das ordinárias, às quais
poderão convidar observadores para que assistam.
s.
Sugerir a inclusão de matérias e temas relativos à segurança e
defesa do hemisfério dentro dos programas de estudos dos centros
educativos militares dos Estados Membros da JID.
t.
Promover um relacionamento mais estreito e permanente entre as
Forças Armadas dos Estados Membros para se conseguir a mais ampla
segurança e defesa cooperativa do hemisfério.
u.
Tomar decisão sobre qualquer assunto que surja na Junta e que não
esteja claramente previsto neste Regulamento.
Art. 15. AS COMISSÕES
As comissões são grupos de trabalho integrados por delegações dos
Estados Membros com representação ativa para cumprir funções
específicas que o Conselho de Delegados disponha em sua representação.
a.
Aspectos Gerais
1.
As Comissões do Conselho de Delegados são permanentes ou
transitórias.
2.
Se a delegação de um Estado Membro que integre uma comissão perder
sua condição de delegação com representação ativa, ela será
substituida por outra Delegação designada pelo Conselho de
Delegados.
3.
O Conselho de Delegados pode passar a uma comissão qualquer
assunto que tenha relação com o trabalho dessa comissão.
4.
O Presidente de cada Comissão tem a faculdade de solicitar a
convocação de uma assembléia aberta da Junta ou sessão do Conselho
de Delegados para informar sobre seu trabalho e considerar as
observações dos delegados.
5.
As Comissões apresentam seus informes ao Conselho de Delegados
reunido em assembléia, expondo as razões que servem de base às
suas recomendações. Os membros têm direito a apresentar informes
de minoria.
6.
A comissão, por intermédio de seu presidente, pode pedir a
qualquer delegação ou órgão da JID, assessoramento para uma tarefa
específica. Também pode considerar o assessoramento voluntário de
representantes das delegações ou dos órgãos que não são parte da
comissão quando o tema a ser tratado seja da incumbência deles e
enquanto tal tema estiver sendo tratado.
7.
Todas as comissões devem aceitar o pedido de um representante
oficial de uma Delegação, de outra Comissão ou de um órgão da JID
para expor, por uma só vez, de maneira verbal ou por escrito,
opiniões ou antecedentes relacionados à matéria que esteja sendo
tratada.
8.
As Comissões devem dispor de um local indicado pela Secretaria da
JID para suas reuniões e de um funcionário permanente que atue
como adjunto da Secretaria da comissão.
9.
As comissões organizam seus arquivos e os mantém sob
responsabilidade dos respectivos adjuntos referidos no inciso
anterior, em local designado pela Secretaria da JID.
10.
As comissões podem solicitar à Secretaria que lhes forneça
assessoramento e o apoio em pessoal e material de que necessitem.
11.
O quorum necessário para a reunião de uma comissão é de maioria
simples.
b.
Comissões Permanentes
1.
Aspectos gerais
a.
As comissões permanentes são renovadas todos os anos em sua
totalidade.
b.
São constituídas de acordo com o seguinte procedimento:
1.
O número inicial de membros que integram anualmente as Comissões
Permanentes é determinado pelo Presidente da JID antes do sorteio
e com vistas a dividir o total de delegações dos Estados Membros
com representação ativa no Conselho de Delegados entre as
Comissões Permanentes. Caso o resultado não seja exato e se houver
delegações disponíveis, o Presidente as designará na mesma ordem
em que são mencionados neste artigo.
2.
Uma vez determinado o número inicial de membros de cada comissão,
as mesmas serão constituídas por sorteio durante uma das
assembléias do mês de outubro da seguinte maneira:
a.
Comissão Permanente de Metas e Objetivos, os primeiros sorteados
até completar o número designado
b.
Comissão Permanente do CID, os segundos sorteados até completar o
número designado.
c.
Comissão Permanente de Administração, os terceiros sorteados até
completar o número designado.
d.
Comissão Permanente de Protocolo e Relações Públicas, os próximos
sorteados.
3.
Para a composição final das Comissões Permanentes programase uma
sessão do Conselho de Delegados na primeira quinzena do mês de
novembro, na qual podese acrescentar ao número inicial de membros
até o máximo de três (3) delegações por comissão que
voluntariamente desejem participar delas. As delegações que
manifestem seu desejo de participar em mais de uma Comissão devem
indicar sua preferência em ordem de prioridade. No caso de haver
mais de três delegações voluntárias para uma comissão, efetuase o
sorteio correspondente para determinar as três delegações
adicionais que integrarão a comissão. Nesse sorteio, o Coordenador
do Conselho de Delegados leva em consideração a prioridade
indicada pelas delegações. Nessa sessão do Conselho de Delegados
participa, como convidado, o Secretário da JID de modo a que
registre os resultados desta atividade.
4.
A aprovação das comissões assim constituídas ocorre na Assembléia
Ordinária da Junta na segunda quinzena do mês de novembro.
5.
As comissões realizarão uma reunião preliminar, convocada e
presidida pelo oficial de maior hierarquia com vistas a nomear o
Presidente. Os resultados serão anunciados ao Conselho numa
Assembléia durante o mês de dezembro.
6.
Uma delegação não pode presidir mais de uma comissão permanente. A
delegação que seja eleita para presidir mais de uma abrirá mão da
presidência da comissão que considere pertinente a fim de cumprir
com este dispositivo.
7.
Iniciarão suas funções no dia 1o de janeiro de cada ano, salvo no
caso da Comissão do CID, cujo ano começa em 1o de julho.
2.
Funções
a) Comissões de Metas e Objetivos
1.
Tomar conhecimento e supervisionar as atividades do EstadoMaior e
apresentar ao Conselho de Delegados os informes e recomendações
sobre o mesmo.
2.
Propor para aprovação do Conselho de Delegados reunido em
assembléia, dentro dos primeiros dois meses de suas atividades, o
programa de trabalho da comissão que inclua os objetivos a serem
atingidos.
3.
Propor ao Conselho de Delegados, reunido em assembléia, as linhas
gerais dos objetivos e metas da JID para sua aprovação e envio ao
EstadoMaior.
4.
Orientar e supervisionar os órgãos dependentes da Junta em
matérias relativas a objetivos e metas.
5.
Examinar e revisar anualmente o Plano Anual de Trabalho proposto
pelo EstadoMaior e aprovar sua apresentação por este órgão ao
Conselho de Delegados.
6.
Informar semestralmente o Conselho de Delegados reunido em
assembléia sobre o cumprimento de suas funções, destacandose a
consecução dos objetivos e metas estabelecidos, apresentando o
informe anual durante a primeira quinzena do mês de dezembro.
b.
Comissão do Colégio Interamericano de Defesa
1.
Tomar conhecimento e supervisionar as atividades do Colégio e
apresentar ao Conselho de Delegados os informes e recomendações
sobre o CID.
2.
Propor para aprovação do Conselho de Delegados, reunido em
assembléia, dentro dos primeiros dois meses de ter sido ativado o
programa de trabalho da comissão que inclua os objetivos a serem
atingidos.
3.
Resolver provisoriamente os assuntos urgentes que não possam ser
adiados para uma assembléia ordinária ou extraordinária da JID,
devendo informar o Conselho de Delegados, reunido em assembléia,
na primeira oportunidade.
4.
Tomar conhecimento e examinar o Plano BiAnual de Estudos proposto
pelo CID e aprovar sua apresentação por este órgão ao Conselho de
Delegados.
5.
Informar trimestralmente o Conselho de Delegados reunido em
assembléia quanto ao cumprimento de suas funções, apresentando
informe anual durante a primeira quinzena do mês de dezembro.
b.
Comissão de Administração
1.
Examinar e supervisionar as atividades da Secretaria em matéria de
administração e apresentar ao Conselho de Delegados os informes e
recomendações sobre a mesma.
2.
Propor para a aprovação do Conselho de Delegados reunido em
assembléia, dentro dos primeiros dois meses do início de suas
atividades, o programa de trabalho da comissão que inclua os
objetivos a serem atingidos.
3.
Orientar e supervisionar os órgãos dependentes da Junta em matéria
de administração.
4.
Tomar conhecimento e examinar o Projeto de Orçamento da JID
proposto pela Secretaria e aprovar sua apresentação por este órgão
ao Conselho de Delegados pelo menos trinta (30) dias antes da data
em que o orçamento deva ser apresentado à OEA.
5.
Tomar conhecimento de maneira exclusiva do orçamento designado à
JID pela OEA e supervisionar os gastos efetuados pelos diversos
órgãos da Junta
6.
Revisar trimestralmente os estados de contas e inventários a cargo
da Secretaria.
7.
Examinar e revisar o Informe Fiscal Anual proposto pela Secretaria
e aprovar sua apresentação por este órgão ao Conselho de
Delegados.
8.
Tomar conhecimento do gerenciamento e necessidades de pessoal da
Junta que é administrado pela Secretaria.
9.
Informar trimestralmente o Conselho de Delegados, reunido em
assembléia, quanto ao cumprimento de suas funções, apresentando o
informe anual durante a primeira quinzena do mês de dezembro.
b.
Comissão Permanente de Protocolo e Relações Públicas
1.
Colaborar com a Presidência da Junta em assuntos sociais,
culturais e protocolares e de relações públicas.
2.
Propor para aprovação do Conselho de Delegados, reunido em
assembléia, dentro dos primeiros dois meses do início de suas
atividades o programa de trabalho da comissão que inclua os
objetivos a serem atingidos.
3.
Organizar as atividades sociais e protocolares realizadas pela
Junta e colaborar com o Presidente durante as viagens e visitas da
Junta nas atividades sociais e protocolares, bem como em
entrevistas coletivas à imprensa.
4.
Programar a divulgação e a publicidade dos objetivos e atividades
da JID, informando o Conselho de Delegados reunido em assembléia.
5.
Informar trimestralmente o Conselho de Delegados reunido em
assembléia quanto ao cumprimento de suas funções, apresentando o
informe anual durante a primeira quinzena do mês de dezembro.
6.
Avaliar e recomendar ao Conselho de Delegados as propostas de
outorga da medalha da JID a pessoal alheio à organização.
c.
Comissões Transitórias
1.
São criadas pelo Conselho de Delegados, reunido em assembléia,,
para o estudo, trabalho, informe ou recomendações de assuntos
específicos.
2.
São integradas por cinco, ou em casos excepcionais, sete membros.
3.
São designadas pelo Presidente da Junta na assembléia da JID, após
consulta com as delegações envolvidas e com a aprovação do
Conselho de Delegados reunido em assembléia.
4.
São convocadas para sua primeira reunião pelo oficial de maior
hierarquia. Sua primeira tarefa consiste em nomear o seu
Presidente.
5.
Suas funções cessam com a apresentação de um informe final, salvo
decisão contrária do Conselho de Delegados.
CAPÍTULO V
A PRESIDÊNCIA DA JID
Art. 16 COMPOSIÇÃO
A Presidência da JID, órgão do mais alto nível operativo da Junta, que
atua em nome do Conselho de Delegados, é integrada por:
a.
Presidente – é um Oficial General ou seu equivalente, nomeado pelo
governo do país sede para servir pelo prazo que este considere
conveniente.
b.
VicePresidente – é um Oficial General ou seu equivalente,
pertencente às Forças Armadas de um dos Estados Membros designado
de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.
Art. 17 DEPENDÊNCIA
A Presidência da JID depende apenas do Conselho de Delegados.
Art. 18. ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DA PRESIDÊNCIA
a.
Do Presidente da JID
1.
Representar a Junta ante os governos dos Estados Membros e ante as
entidades que integram a Organização dos Estados Americanos. Para
representar a Junta ante outros órgãos ou entidades, deverá
receber aprovação antecipada do Conselho de Delegados.
2.
Convocar as assembléias da JID
3.
Presidir as assembléias da JID
4.
Determinar a execução das decisões do Conselho de Delegados de
acordo com o presente regulamento e outras disposições que venham
a ser adotadas.
5.
Responder ante o Conselho de Delegados pela administração da Junta
e autorizar seus gastos de conformidade com as disposições que
regem a matéria.
6.
Manter informado o Conselho de Delegados sobre todos os assuntos
internos da JID e os assuntos externos relacionados com as
atividades da organização.
7.
Assistir como observador em representação da JID aos períodos
ordinário e extraordinário de sessões da Assembléia Geral da OEA.
b.
Do VicePresidente da JID
1.
Substituir o Presidente da JID durante sua ausências temporárias
ou quando este o solicite.
2.
Assumir e cumprir funções específicas, encomendadas expressamente
pelo Conselho de Delegados e/ou Presidente da JID.
3.
Assessorar o Presidente da JID nos trabalhos inerentes a seu
cargo.
4.
Coordenar o trabalho das comissões permanentes e transitórias.
5.
Servir de enlace entre a JID e os órgãos e entidades da OEA e
qualquer outro órgão, conforme decisão do Conselho de Delegados.
6.
Assistir, juntamente com o Presidente da JID, como observador
representando a JID, os períodos ordinário e extraordinário de
sessões da Assembléia Geral da OEA.
7.
Assistir como representante da JID as reuniões ordinárias e
extraordinárias convocadas pelos órgãos da OEA, quando sejam
abordados temas de importância e interesse para a Junta ou as que
sejam designadas pelo Conselho de Delegados.
CAPÍTULO VI
ESTADOMAIOR
Art. 19. MISSÃO
O EstadoMaior é o órgão técnico da JID cuja missão é “Assessorar o
Conselho de Delegados nos aspectos de sua competência, mediante o
desenvolvimento de planos, estudos, análises e informes, com vistas a
materializar as decisões que emanem do Conselho”.
Art. 20 DEPENDÊNCIA
O EstadoMaior depende do Conselho de Delegados.
Art. 21 FUNÇÕES GERAIS
a.
Estudar, projetar e sugerir em cumprimento de diretrizes,
instruções e ordens do Conselho de Delegados ou como tarefas
deduzidas, sujeitas a aprovação antecipada do mesmo às medidas
tendentes a obter a mais estreita colaboração militar para a
manutenção da segurança e defesa do hemisfério contra a agressão.
b.
Preparar o projeto de Orçamento do EstadoMaior e remetêlo à
Secretaria para sua consolidação.
c.
Preparar o Plano Anual de Trabalho da JID em função das Linhas
Gerais de Objetivos e Metas aprovadas pelo Conselho de Delegados e
apresentálo à Comissão de Metas e Objetivos para sua revisão e
posteriormente ao Conselho de Delegados reunido em assembléia para
sua aprovação.
d.
Fornecer à Comissão de Metas e Objetivos a informação que lhe seja
requerida.
e.
Apresentar ao Conselho de Delegados os informes solicitados pelo
mesmo em questões relativas ao cumprimento de missão da JID.
f.
Realizar conferências ou orientações no CID e em outras
organizações e instituições com a aprovação do Conselho de
Delegados e aos visitantes da Junta de acordo com o programa de
visitas. Os temas a serem apresentados em tais oportunidades
somente poderão ter relação com aspectos orgânicos, funcionais,
jurídicos e históricos da JID e refletirão políticas em vigor da
instituição.
g.
Manter permanentemente informado o Conselho de Delegados sobre o
funcionamento do EstadoMaior e os trabalhos que lhe tenham sido
encomendados.
h.
Encaminhar as comunicações oficiais do EstadoMaior por intermédio
da Secretaria da JID.
Art. 22. ORGANIZAÇÃO
O EstadoMaior é integrado por oficiais das Forças Armadas dos Estados
Membros e sua organização geral é a seguinte:
a.
Direção do EstadoMaior. A direção é integrada pelo Diretor e
ViceDiretor. Conta, além disso, com os órgãos auxiliares que
sejam considerados necessários.
1.
Diretor – é um Oficial com patente de General, Almirante ou
Brigadeiro, pertencente às Forças Armadas de um Estado Membro
designado de acordo com os critérios já estabelecidos. Deve
possuir preferivelmente experiência em funções do EstadoMaior em
nível de grandes unidades.
2.
ViceDiretor. É um oficial com a patente de Coronel, Comodoro ou
CapitãodeMareGuerra pertencente às forças armadas de um Estado
Membro, designado de acordo com os critérios já estabelecidos.
b.
Divisões Constituem os elementos permanentes básicos da
estrutura orgânica do EstadoMaior para assuntos que requeiram
estabilidade e continuidade para o cumprimento de sua missão.
c.
Comitês Constituem elementos transitórios criados para o estudo
de problemas específicos. Seu regime de funcionamento é
estabelecido pelo dispositivo que o crie.
Art. 23 ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO ESTADOMAIOR
O Diretor do EstadoMaior está subordinado ao Conselho de Delegados do
qual deriva a autoridade funcional que lhe outorga as seguintes
atribuições:
a.
Organizar o EstadoMaior de modo a que possa cumprir suas tarefas
com a maior eficiência de acordo com o prescrito no presente
regulamento e de acordo com seu Processo Regimental e submeter tal
organização à aprovação do Conselho de Delegados.
b.
Designar o pessoal dos órgãos que integram o EstadoMaior e
dirigilo, seguindo as diretrizes emanadas do Conselho de
Delegados ou por iniciativa própria, dependendo da aprovação
antecipada do citado Conselho. A designação de pessoal dentro do
EstadoMaior fica a critério do Diretor, com base na antigüidade,
nacionalidade para efeitos de rotação, experiência, habilidades
demonstradas e necessidade interna.
c.
Remeter aos Chefes da Delegação, os informes relativos aos
desempenhos dos oficiais designados para o EstadoMaior, de acordo
com a seguinte:
1.
Anualmente
2.
Por afastamento do oficial
3.
Por afastamento do diretor
4.
Por solicitação do respectivo Chefe de Delegação
Art. 24 DISPOSIÇÕES SOBRE O PESSOAL DO ESTADOMAIOR
a.
Nomeação de Oficiais – São designados pelos respectivos governos
de acordo com suas vontades. Não obstante, quando razões de ordem
orgânica ou necessidades especiais o imponham, o Presidente da
Junta pode fazer sugestões aos Chefes de Delegação quanto ao
número, patente e especialização desses oficiais.
b.
Tempo de Serviço – Os oficiais do EstadoMaior servem, em
princípio, por um mínimo de dois anos.
c.
Os oficiais do EstadoMaior não podem integrar outros órgãos da
Junta, podendo assistir às assembléias da JID.
d.
Os integrantes do EstadoMaior têm dependência funcional do
Diretor do EstadoMaior. Qualquer assunto que interfira com o
exercício das atividades dos membros do EstadoMaior será motivo
de coordenação entre o Diretor do EstadoMaior e o respectivo
Chefe de Delegação.
CAPÍTULO VII
O COLÉGIO INTERAMERICANO DE DEFESA
Art. 25. MISSÃO
O Colégio Interamericano de Defesa (CID) é o Instituto Militar de Alto
Estudos da JID, cujo missão é “preparar pessoal militar e civil dos
Estados Americanos da JID mediante sua habilitação acadêmica sobre o
Sistema Interamericano e os fatores políticos, sociais, econômicos e
militares da segurança e defesa hemisféricas”.
Art. 26. DEPENDÊNCIA
O CID depende do Conselho de Delegados de quem recebe diretrizes e
orientações a través do Presidente da JID.
Art. 27 FUNÇÕES GERAIS
a.
Elaborar o Plano BiAnual de Estudos do CID e apresentálo à
Comissão Permanente do CID para sua revisão e posteriormente ao
Conselho de Delegados, reunido em assembléia para sua aprovação.
b.
Executar o Plano de Estudos, desenvolvendo procedimentos
acadêmicos relativos aos assuntos da segurança e defesa
hemisféricas.
c.
Preparar o projeto de Orçamento do CID e remetêlo à Secretaria
para sua consolidação.
d.
Fornecer à Comissão do Colégio Interamericano de Defesa a
informação que lhe seja requerida.
e.
Gerenciar os meios designados para cumprir a missão do CID.
f.
Cumprir as diretrizes emanadas do Conselho de Delegados e as da
Comissão Permanente do CID que sejam emitidas de conformidade com
os dispositivos do artigo 15 b. 2) b) 3 deste regulamento.
g.
Informar o Conselho de Delegados reunido em assembléia quando seja
requerido ou por iniciativa do Diretor quanto a aspectos
acadêmicos ou administrativos que precisem de aprovação ou
esclarecimento.
h.
Informar e/ou solicitar assessoramento à Comissão Permanente do
CID quanto a assuntos relacionados com o Conselho de Delegados e
sobre aspectos acadêmicos que requeiram aprovação por parte do
Conselho.
i.
Encaminhar as comunicações oficiais ao Conselho de Delegados,
Comissão Permanente do CID e EstadoMaior por intermédio da
Secretaria da JID .
Art. 28 ORGANIZAÇÃO
O Colégio Interamericano de Defesa é integrado por pessoal militar e
civil dos Estados Membros. Os integrantes do CID tem dependência
funcional ao Diretor do CID. Qualquer assunto que interfira no
exercício das atividades dos integrantes do CID será motivo de
coordenação entre o Diretor e o respectivo Chefe de Delegação. Os
membros do CID têm dependência e sua organização geral é a seguinte:
a. Estrutura Orgânica
1.
Direção
a.
Diretor – é um Oficial com patente de General, Almirante ou
Brigadeiro pertencente às Forças Armadas do País sede, designado
pelo prazo que o país considerar conveniente.
b.
ViceDiretor – é um Oficial com patente de General, Almirante ou
Brigadeiro designado de acordo com os critérios estabelecidos no
presente regulamento.
2.
Departamento de Estudos
a.
Chefia do Departamento A Chefia do Departamento é integrada por:
1.
Chefe do Departamento – é um Oficial General, Almirante ou
Brigadeiro designado de conformidade com os critérios
estabelecidos pelo presente Regulamento.
2.
Subchefe do Departamento – é um Oficial com a patente de Coronel
ou equivalente, pertencente às Forças Armadas de um Estado Membro
e selecionado pelo Diretor do CID com base nas listas de oficiais
designados pelas respectivas delegações de acordo com o critério
que incluam permanência, nacionalidade para fins de rotação,
experiência, capacidade comprovada e necessidades internas.
Constitui requisito para o exercício de ambos os cargos ser
diplomado do CID ou de um colégio de nível similar, sendo
conveniente que o candidato tenha experiência acadêmica.
b.
Seções Acadêmicas. As Seções Acadêmicas constituem os órgãos de
linha do Departamento. São organizadas de modo a atender o
gerenciamento da capacidade acadêmica do Corpo de Estagiários. São
integradas por assessores militares e civis.
1.
Os Assessores militares têm patente de Coronel ou seu equivalente,
pertencentes às Forças Armadas dos Estados Membros. É requisito
para o exercício do cargo de Assessor ser diplomado do CID ou de
um colégio de nível similar sendo conveniente que o candidato
tenha experiência docente.
2.
Os assessores civis são funcionários públicos com grau
universitário e experiência docente em nível superior. O número de
assessores é estabelecido no Regulamento do CID, levandose em
consideração que o número de Assessores civis não deve ser
superior a 25% do número de assessores militares. Sua permanência
no CID é de dois anos no mínimo e de 3 anos no máximo. Em casos
excepcionais, o Conselho de Delegados pode solicitar à delegação
respectiva a extensão do período de serviço de um determinado
assessor.
c.
Escritórios de Apoio Acadêmico – Os escritórios de apoio acadêmico
constituem órgãos de apoio do Departamento e são organizados para
cuidar dos aspectos de sua organização econômica, pesquisa,
planejamento, controle, avaliação, viagens de instrução,
biblioteca e outros aspectos estabelecidos pelo Regulamento do
CID. São integrados por pessoal militar e civil selecionado pelo
Diretor do CID de conformidade com o seu regulamento.
3.
Escritório de Administração
a.
Chefia – a Chefia é constituída pelo Chefe do Escritório de
Administração, que é um oficial com a patente de Tenente Coronel
ou seu equivalente, pertencente às Forças Armadas do país sede.
Quando não for designado um Chefe para o Escritório de Administração,
a Secretaria da JID assumirá as funções que competem a esse gabinete
b.
Seções – As seções constituem os órgãos de linha do escritório,
organizados de modo a cuidar dos aspectos de secretaria interna,
administração, pessoal, manutenção e outros que sejam considerados
necessários, sendo integradas por pessoal pertencente às forças
armadas do país sede; se houver necessidades adicionais de
pessoal, estas poderão ser cobertas por pessoal pertencente às
Forças Armadas dos demais Estados membros. Após proposta do CID, a
Presidência da JID faz sugestões aos Chefes de Delegacão sobre o
número, patente e especialização.
4.
Órgãos Consultivos e de Assessoramento
a.
Conselho Consultivo. O Conselho Consultivo é um órgão
permanente de assessoramento à Direção em assuntos relevantes que
envolvam aspectos de caráter acadêmico, disciplinar e/ou
administrativo do CID. É integrado pelo Vicediretor que o
preside, pelo Chefe de Estudos, o Subchefe de Estudos e outros
assessores, de acordo com o estabelecido no Regulamento do CID. É
convocado pelo Diretor que pode, em caráter optativo, participar
das sessões e nesse caso as preside. Seu regime de funcionamento é
estabelecido pelo Regulamento do CID.
b.
Outros Conselhos ou Comitês Transitórios. São órgãos
consultivos e de Assessoramento, constituídos transitoriamente
pela Direção do CID para o estudo de assuntos específicos. Sua
composição e regime de funcionamento são estabelecidos, conforme o
caso, de acordo com o regulamento do CID ou no texto das
disposições que os criem.
b.
Corpos de estagiários
1.
O corpo de estagiários é integrado por oficiais das Forças Armadas
e funcionários civis selecionados por cada país de acordo com os
requisitos estabelecidos no Regulamento do CID.
2.
O Conselho de Delegados, reunido em assembléia, por proposta do
Diretor do CID, estabelece o número de vagas para militares e
civis para cada curso e sua distribuição entre países. Quando o
total de vagas não é preenchido, o Conselho de Delegados outorga
vagas aos países que solicitem quotas adicionais.
3.
Com a aprovação do Conselho de Delegados, reunido em assembléia,
pode ser incorporado ao corpo de estagiários, pessoal militar
convidado pertencente às forças armadas de outros países de
interesse da JID.
CAPÍTULO VIII
A SECRETARIA
Art. 29 MISSÃO
A Secretaria é o órgão de apoio da JID cuja missão é: “prestar
serviços administrativos, logísticos, financeiros e de idiomas aos
demais órgãos da Junta e atuar como secretaria do Comitê Consultivo de
Defesa da Organização dos Estados Americanos”.
Art. 30 DEPENDÊNCIA
A Secretaria depende do Conselho de Delegados e atua sob a direção e
orientações que recebe através do Presidente da JID.
Art. 31 FUNÇÕES GERAIS
a.
Preparar o Projeto de Orçamento da Secretaria e consolidar o
Projeto de Orçamento da JID apresentando à Comissão Permanente de
Administração para sua revisão, pelo menos quarenta e cinco (45)
dias antes da data em que o orçamento deve ser apresentado à OEA.
b.
Apresentar para aprovação do Conselho de Delegados reunido em
assembléia o Projeto de Orçamento da JID revisado pela Comissão
Permanente de Administração pelo menos trinta (30) dias antes da
data em que esse orçamento deve ser apresentado à OEA.
c.
Apresentar à Comissão Permanente de Administração o Informe Fiscal
Anual para sua revisão e posteriormente ao Conselho de Delegados
reunido em assembléia para sua aprovação.
d.
Fornecer à Comissão Permanente de Administração e à Comissão
Permanente de Protocolo e Relações Públicas a informação que lhe
seja solicitada.
e.
Apresentar ao Conselho de Delegados reunido em assembléia, no mais
tardar em maio de cada ano, o projeto de Relatório Anual da Junta
(1o de janeiro – 31 de dezembro, inclusive), preparado com base
nos dados fornecidos pelos diversos órgãos da JID.
f.
Manter atualizado o Programa de Atividades Orçamentárias,
informando o Conselho de Delegados.
g.
Propor para aprovação do Conselho de Delegados reunido em
assembléia o pessoal militar e civil que seja necessário para seu
funcionamento.
h.
Preparar as atas resumidas das assembléias da JID, em cada um dos
idiomas oficiais da Junta, incluindo “in extenso” as observações
de qualquer Chefe de Delegação ou seu representante que o
solicite.
i.
Encaminhar, a pedido do Coordenador do Conselho de Delegados ou do
Presidente da Junta, a convocação para uma sessão do Conselho de
Delegados ou assembléia da JID.
j.
Apoiar em assuntos administrativos, inclusive serviços de tradução
e interpretação, nas Assembléias da JID, nas sessões do Conselho
de Delegados e comissões da JID.
k.
Fornecer serviços de interpretação e tradução a outros órgãos da
Junta que o solicitem para realização dos diversos trabalhos que
estejam sendo elaborados.
l.
Assessorar e dar apoio às comissões permanentes e transitórias
quando estas o requeiram.
m.
Receber e transmitir as comunicações oficiais da Junta.
n.
Anotar num livro especial o “Registro Histórico da Junta
Interamericana de Defesa” os atos mais significativos e
importantes da mesma.
o.
Executar e controlar as medidas de segurança para a Junta de
acordo com o disposto no Artigo 41 deste regulamento.
p.
Gravar e conservar fitas de áudio das assembléias e guardálas
durante pelo menos um ano.
q.
Manter atualizado os arquivos da JID.
r.
Emitir as “Normas Protocolares e Dispositivos Complementares da
JID”, referentes a cerimônias, viagens, visitas, distinções,
honrarias, uniformes e outros aspectos administrativos de
interesse comum para os membros da organização.
s.
Fazer chegar aos Estados Membros que não tenham delegações
acreditadas ante a JID, em tempo útil, e conforme o encomendado
pelo Conselho de Delegados, os projetos de emendas ao presente
regulamento para sua consideração e opinião.
Art. 32 ORGANIZAÇÃO
a.
Secretaria é integrada pelo Secretário e pelo ViceSecretário.
1.
Secretário – é um oficial com patente de Coronel ou seu
equivalente das Forças Armadas do país sede da Junta.
2.
ViceSecretário – é um oficial com patente de Coronel ou
TenenteCoronel ou seus equivalentes em outras instituições das
Forças Armadas dos Estados Membros. Sua designação segue o
disposto no presente regulamento.
b.
Subsecretarias – São integradas por Subsecretários que são
oficiais com patente de TenenteCoronel, Major ou seu equivalente
em outras instituições das Forças Armadas dos Estados Membros. Sua
designação segue o disposto no presente regulamento.
Art. 33. DISPOSIÇÕES SOBRE O PESSOAL DA SECRETARIA
a.
A Secretaria é integrada por pessoal militar e civil pertencente
aos Estados Membros.
b.
O pessoal militar especializado deve pertencer às Forças Armadas
dos Estados Membros da Junta e sua designação é feita pelos
respectivos governos. Após proposta feita pela Secretaria, a
Presidência da JID faz suas sugestões do caso aos Chefes de
Delegação quanto ao número, patente e especialização.
c.
O pessoal civil é de duas classes.
1.
Aqueles cuja nomeação seja solicitada aos governos dos Estados
Membros
2.
Os funcionários da Secretaria, de acordo com as ordens
administrativas correspondentes.
d.
Tempo de serviço
1.
Pessoal militar e civil – a critério dos respectivos governos.
2.
Pessoal civil contratado pela Secretaria – de acordo com o tempo
especificado no respectivo contrato.
CAPÍTULO IX
AS ASSEMBLÉIAS E SESSÕES
Art. 34 ASPECTOS GERAIS
Na Junta Interamericana de Defesa são realizadas Assembléias da JID e
Sessões do Conselho de Delegados sob a modalidade de reuniões de tipo
ordinárias, extraordinárias ou abertas, de acordo com o estabelecido
no presente capítulo e no Processo Regimental da JID.
Art. 35 ASSEMBLÉIAS DA JID
a.
As Assembléias da JID são reuniões nas quais intervém todos os
órgãos integrantes da Junta, sob a condução da Presidência da JID,
que conta com uma mesa diretora integrada por:
1.
Presidente
2.
VicePresidente
3.
Diretor do EstadoMaior
4.
Secretário
b.
A localização dos integrantes da mesa diretora é na ordem de
precedência do cargo que ocupam, salvo o Secretário que, por
razões de caráter funcional, colocase à esquerda do Presidente da
JID.
c.
Nas Assembléias da JID somente têm direito ao uso da palavra e ao
voto os Chefes de Delegação. Participam com o uso da palavra, mas
sem voto, o Presidente e o VicePresidente. Os demais
participantes das Assembléias podem intervir apenas quando
solicitados por um Chefe de Delegação ou quando requerido pelo
Presidente da JID ao ser necessária sua intervenção para informar
a respeito de um assunto específico.
d.
As Assembléias da JID podem ser:
1.
Assembléias Ordinárias – São reuniões que ocorrem periodicamente
para tratar normalmente dos assuntos relacionados com a Junta.
Serão programadas, em princípio, duas vezes ao mês, salvo em
período de recesso. São lavradas as atas das assembléias
ordinárias.
2.
Assembléias Extraordinárias – são reuniões de caráter urgente e/ou
para tratar de assuntos de natureza delicada ou protocolar, sendo
convocadas por resolução do próprio Conselho, ou a pedido do
Presidente da JID ou de um Chefe de Delegação. Lavrase atas das
assembléias extraordinárias salvo quando o Conselho de Delegados
determine o contrário.
3.
Assembléias Abertas – São reuniões de ad hoc convocadas por
resolução do próprio Conselho ou, quando requerido, pelo
Presidente da JID, Chefes de Delegação, Presidentes das Comissões
ou Chefes dos órgãos dependentes para intercambiar opiniões sobre
assuntos de interesse da JID. As assembléias abertas não poderão
ser convertidas em outro tipo de reunião, podendo o Conselho de
Delegados determinar que se lavrem atas quando considerar
necessário.
4.
Assembléia Plenária – Uma reunião – ou mais, consecutivas, se
necessário – realizada anualmente durante a última semana de março
juntamente com as comemorações do aniversário da JID para tratar
de assuntos de especial interesse. Todos os Estados membros serão
convocados pela Presidência da JID a participar destas
assembléias, e para tal serão notificados oportunamente – e por
escrito – dos temas a serem tratados.
e.
Nas Assembléias convocadas pela JID com a finalidade de receber
personagens ilustres, a mesa diretora será integrada pelo
Presidente, o VicePresidente e as pessoas que sejam escolhidas
pelo Presidente assessorado pela delegação correspondente e pela
Comissão Permanente de Protocolo e Relações Públicas.
Art. 36 SESSÕES DO CONSELHO DE DELEGADOS
a.
As Sessões do Conselho de Delegados são reuniões em que intervém
as delegações acreditadas ante a JID; terão lugar sob a condução
do Coordenador do Conselho de Delegados. São do tipo abertas em
que não são lavradas atas. São convocadas:
1.
Por resolução do Conselho de Delegados quando requerido por um
Chefe de Delegação ou Presidente de Comissão para intercambiar
opiniões sobre assuntos de interesse da JID, e
2.
No mês de novembro de cada ano para a conformação final das
Comissões Permanentes, de acordo com o estabelecido no artigo 15,
parágrafo b. (1) (b) 3 do presente regulamento.
b.
Participam das Sessões do Conselho de Delegados:
1.
O Coordenador do Conselho de Delegados;
2.
O Conselho de Delegados, integrado pelos Chefes das Delegações e
Delegados dos Estados Membros;
3.
Ocasionalmente poderão participar outros órgãos da JID a convite
do Conselho de Delegados.
Art. 37. CLASSIFICAÇÃO DE SEGURANÇA
A classificação de segurança das assembléias pode ser mudada para
secreta a critério do Conselho de Delegados ou a pedido do Presidente
ou de um Chefe de Delegação, quando durante o debate surja assunto
cuja natureza o exija. A participação nessas reuniões se limitará ao
pessoal autorizado para conhecer esses assuntos e que tenha sido
convocado para ela.
Art. 38. CONVOCAÇÃO E QUORUM
a.
As convocações para as Assembléias da JID ou sessões do Conselho
de Delegados serão efetuadas através da Secretaria da Junta.
b.
Quorum. Será necessária a assistência de dois terços das
delegações com representação ativa, salvo nas Assembléias abertas
e Sessões do Conselho de Delegados, nas quais somente será
necessária maioria simples.
Art. 39. VOTAÇÃO
As decisões do Conselho de Delegados são adotadas por votação. Em toda
votação cada Estado Membro representado terá direito a um voto. Antes
de ser realizar uma votação, será determinada a categoria do tema a
ser posto em votação.
Art. 40. PROCESSO REGIMENTAL
No andamento dos debates nas assembléias da JID e sessões do Conselho
de Delegados, será seguido o Processo Regimental da Junta
Interamericana de Defesa.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 SEGURANÇA DE DOCUMENTOS E INSTALAÇÕES
a.
A segurança em todos os assuntos classificados, relacionados a
informações, comunicações, documentos, materiais e reuniões, bem
como a segurança física das instalações da Junta, está a cargo do
Secretário da Junta.
b.
Os documentos que cheguem à Junta classificados pelos Estados
Membros são mantidos sob esta classificação até que a Junta e o
Estado interessado decidam, de comum acordo, mudar sua
classificação.
c.
Os documentos e informações secretas que a Junta solicite aos
Estados Membros serão comunicados ao Conselho de Delegados,
reunido em assembléia, ao serem recebidos, salvo que um Estado
solicite expressamente que não sejam divulgados seus documentos
até que todos os Estados tenham remetido os seus.
Art. 42. PROCEDIMENTOS QUANTO AOS TRABALHOS DO ESTADOMAIOR
Os trabalhos encomendados pelo Conselho de Delegados ao EstadoMaior
serão submetidos à sua aprovação de acordo com o seguinte
procedimento:
a.
O EstadoMaior entregará oportunamente e exporá, em data
estabelecida pela agenda, o trabalho que lhe tenha sido
encomendado.
b.
A partir da data de apresentação pelo EstadoMaior, as delegações
disporão de até trinta (30) dias calendário para apresentar suas
observações. A Secretaria da JID entregará cópia dessas
observações às delegações para seu estudo.
c.
Dentro do prazo mais breve possível, e de acordo com o Processo
Regimental, a Presidência considerará em agenda a discussão e
decisão sobre o documento apresentado pelo EstadoMaior.
d.
Nesses documentos, o Conselho de Delegados, reunido em assembléia,
pronunciarsea somente sobre as recomendações e/ou conclusões.
e.
Cada documento, tal como foi apresentado pelo EstadoMaior, com as
objeções e observações feitas pelas delegações, será arquivado
como documento interno no EstadoMaior da JID.
Art. 43 PROTOCOLO
a.
A Ordem de Precedência dos Estados Membros foi determinada num
sorteio único, selecionandose um país entre as delegações
acreditadas ante a JID. A ordem de precedência dos países
restantes ficou estabelecida por ordem alfabética no idioma
inglês, seguindo o país sorteado.
b.
Em primeiro de janeiro de cada ano, o Estado que tinha o primeiro
lugar na ordem de precedência passa ao último, avançando os outros
Estados um grau na ordem de precedência.
c.
Os Estados que entram para a JID, na qualidade de membros,
incorporamse ao lugar de precedência que lhes corresponde, de
acordo com a ordem alfabética do idioma inglês.
d.
A ordem de precedência a seguirse em assuntos protocolares
oficiais e sociais da JID é a seguinte:
1.
Presidente
2.
VicePresidente
3.
Coordenador do Conselho de Delegados
4.
Chefes de Delegação dos Estados Membros ou seus representantes, na
ordem estabelecida de acordo com as disposições dos incisos (a),
(b) e (c) deste artigo.
5.
Os Delegados ante a Junta Interamericana de Defesa e os Oficiais
Generais e Almirantes membros da organização, em ordem hierárquica
de acordo com a sua antigüidade.
6.
Outros membros da JID em ordem hierárquica e de acordo com sua
antigüidade.
e.
Nas viagens e visitas da JID, a ordem de precedência é a seguinte.
1.
Presidente
2.
Chefe de Delegação ou Representante do país visitado
3.
VicePresidente
4.
Coordenador do Conselho de Delegados
5.
Chefes de Delegação dos Estados Membros ou seus representantes na
ordem estabelecida de acordo com as disposições dos incisos (a),
(b) e (c) deste artigo.
6.
Os Delegados ante a Junta Interamericana de Defesa e os Oficiais
Generais e Almirantes membros da Organização em ordem hierárquica
e de acordo com sua antigüidade.
7.
Outros membros da JID em ordem hierárquica e de acordo com sua
antigüidade.
Art. 44. TEMPO DE SERVIÇO
As datas de início e término do tempo de serviço dos membros da Junta
são as que constam das notas oficiais respectivas.
Art. 45. SÍMBOLOS DA JID
a.
Escudo Consiste de um desenho do Hemisfério Americano situado no
centro de um círculo em torno do qual são colocadas de maneira
concêntrica as bandeiras dos vinte e um países membros fundadores.
Tem, além disso, uma banda exterior com três estrelas de cada lado
e a inscrição “Junta Interamericana de Defesa”.
b.
Bandeira – É branca com o escudo da JID em dourado, ao centro, que
foi oficialmente promulgada na Sessão 606 de 9 de janeiro de 1973.
c.
Hino. É a composição apresentada oficialmente na Sessão
Comemorativa do Trigésimo Aniversário da Junta no dia 30 de março
de 1972, mantendose sua partitura e letra originais no Escritório
do Presidente.
Art. 46 IDIOMAS OFICIAIS DA JID
a.
Os idiomas oficiais da JID são o espanhol, o francês, o inglês e o
português.
b.
As intervenções nas Assembléias da JID e Sessões do Conselho de
Delegados são traduzidas simultaneamente aos outros três idiomas.
c.
Os documentos são submetidos ao Conselho de Delegados somente
quando as delegações o tenham recebido em tempo útil em seus
respectivos idiomas.
Art. 47 MEDALHA DA JID
a.
Significado
É a distinção conferida pela Junta Interamericana de Defesa em
reconhecimento aos serviços prestados em contribuição aos elevados
postulados de sua missão.
b.
Outorga
A Medalha da JID é conferida ao seguinte pessoal;
1.
Aos membros do Conselho de Delegados;
2.
Ao Presidente e ao VicePresidente da Junta;
3.
Ao pessoal militar que preste serviço na Presidência, EstadoMaior
e Secretaria e ao pessoal do CID que seja membro da Direção, do
Departamento de Estudos e do Escritório de Administração;
4.
Ao pessoal militar ou pessoal civil alheio à JID que, no quadro de
referência das atividades da JID, tenha prestado valiosos serviços
à Junta e aos países que a integram, de acordo com proposta ao
Conselho de Delegados e qualificação da Comissão Permanente de
Protocolo e Relações Públicas, requerendose aprovação, para que
seja outorgada, de pelo menos dois terços das delegações com
representação ativa no Conselho de Delegados.
c.
Graus de distinção da Medalha da JID por tempo de serviços
prestados na organização.
O grau de distinção na medalha que se outorga ao pessoal referido nos
incisos (1), (2) e (3) do parágrafo anterior é determinado conforme o
caso, de acordo com o número e cor de estrelas para Oficiais e barras
para pessoal especializado ou pessoal subalterno, de conformidade com
o critério de tempo de serviço, que é acumulável em caso de serviços
descontínuos.
1.
Uma (1) estrela ou uma barra prateada aos que prestem um ano de
bons serviços à Junta.
2.
Uma (1) estrela ou uma barra dourada aos que prestem dois anos de
bons serviços à Junta.
3.
Duas (2) estrelas ou duas barras douradas aos que prestem de três
a cinco anos de bons serviços à Junta.
4.
Três(3) estrelas ou três barras douradas aos que prestem mais de
cinco anos de bons serviços à Junta.
d.
Procedimento de entrega de Medalha da JID
1.
Aos membros do Conselho de Delegados, Presidente e VicePresidente
da Junta, Oficiais do EstadoMaior, Oficiais da Secretaria, e
Oficiais Assessores do CID, que sejam membros da Direção, do
Departamento de Estudos e do Escritório de Administração: ao
concluírem suas funções na JID, em cerimônia imediatamente
posterior a sua despedida protocolar ante o Conselho de Delegados.
Os distintivos que acompanham a medalha – miniatura, fita,
distintivo de lapela e o diploma são entregues juntamente com a
medalha.
2.
Ao pessoal militar especializado ou pessoal subalterno pertencente
às Forças Armadas dos Estados Membros que preste serviços na
Presidência da JID, EstadoMaior, Colégio Interamericano de Defesa
e Secretaria: ao concluir suas funções na JID, em cerimônia
interna de cada órgão, presidida pelo respectivo chefe do órgão.
3.
Ao pessoal militar e civil que tenha prestado valiosos serviços à
Junta e aos países que a integram em cerimônia especial de acordo
com cada situação em particular e conforme determine o Conselho de
Delegados.
e.
Descrição e uso.
A descrição da Medalha da JID, do diploma que a acredita, bem como dos
distintivos que a acompanham e as disposições para seu uso, são as
seguintes:
1.
Medalha da JID – A medalha consiste de uma réplica do escudo da
JID sem a banda externa, com as estrelas e a inscrição “Junta
Interamericana de Defesa” em metal fundido, cor de ouro velho. Tem
um diâmetro de trinta e dois (32) milímetros (1 ¼ de polegada),
suspensa de uma fita dividida em cinco cores em sentido vertical
que representam as cores originais das bandeiras dos 21 países
membros fundadores, colocados da esquerda para a direita da
seguinte maneira: vermelho, branco, azul, amarelo e verde. Na
parte superior desta fita, conforme o caso, são superpostas uma ou
mais estrelas ou barras douradas, ou uma estrela ou barra
prateada. As estrelas são de cinco pontas com uma das pontas para
cima. Cada estrela ou barra está situada no centro da faixa que
lhe corresponde, de uma maneira que uma estrela ou barra esteja
colocada sobre a faixa azul; duas estrelas ou barras sobre as
faixas branca e amarela; e as três estrelas ou barras sobre as
faixas branca, azul e amarela.
A medalha é usada geralmente em cerimônias de outros eventos especiais
da JID, para os quais tenha sido autorizado o seu uso.
2.
Miniatura – Consiste de uma réplica com diâmetro de (dezenove) 19
milímetros (3/4 de polegada) está suspensa de uma fita em
miniatura com as cinco cores acima mencionadas.
A medalha em miniatura é usada geralmente em ocasiões formais para as
quais, em geral, se autoriza o seu uso.
3.
Fita – Consiste de uma fita de pano, com as cores da Junta em
faixas verticais, fixada sobre uma placa retangular de dimensões
padrão. Conforme o caso, nesta fita são superpostas as estrelas ou
barras que correspondam ao grau de distinção obtido. É usada
somente pelo pessoal militar.
4.
Distintivo de lapela – é de tamanho normal para esse tipo de
distintivo e consiste de um botão circular de pano com diâmetro de
(nove) 9 milímetros e com as cores oficiais das bandeiras dos
vinte e um membros fundadores. Pode ser usado em traje civil.
5.
Diploma – é o certificado que acredita a outorga da Medalha da JID
. O Diploma é rubricado pelo Presidente e Secretário e têm
impresso o escudo da JID.
6.
O uso da Medalha da JID, bem como dos distintivos que a acompanham
esta regulado por dispositivos indicados no presente artigo,
sujeitos às disposições internas das Forças Armadas dos Estados
Membros, quanto ao uso de medalhas e/ou distintivos outorgados por
organizações externas.
Art. 48. INSÍGNIA DA JID E DO CID
a.
Insígnia da JID
1.
A insígnia consiste de uma réplica do escudo da Junta
Interamericana de Defesa, entregue no início de suas funções aos
Delegados, Presidentes e VicePresidente da JID, oficiais e
pessoal militar especializado ou subalterno que prestam serviço
nos órgãos da JID.
2.
O uso da insígnia da JID é regulamentado pelas disposições
indicadas no presente artigo, que ficam sujeitas às disposições
internas das forças armadas dos estados membros quanto ao uso de
medalhas e/ou distintivos outorgados por organizações externas.
3.
A insígnia tem 2 formatos:
a.
Tamanho regular: consiste de uma peça de metal fundido cor de ouro
brilhante com um diâmetro de cinqüenta (52) milímetros (2
polegadas) com o escudo da Junta. Pode ser usada presa ao peito do
uniforme diário de serviço por quem estiver autorizado a usála.
b.
Tamanho reduzido: consiste de uma peça de metal fundido cor de
ouro velho com um diâmetro de trinta (30) milímetros 1 3/16
polegadas) com o escudo da Junta.
Pode ser usada no peito da camisa do uniforme diário de serviço pelos
que estejam autorizados a usála.
b.
Insígnia do CID
O Colégio Interamericano de Defesa fica facultado a regulamentar em
seu regulamento interno, a outorga da Insígnia do CID ao pessoal de
sua organização.
Art. 49. RECESSO ANUAL
As Assembléias da Junta terão um recesso anual de quatro semanas no
período estabelecido pelo Conselho de Delegados.
Art. 50 REGULAMENTO DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS DA JID
Os Órgãos Subordinados da JID (EstadoMaior, CID e Secretaria)
redigirão e submeterão projetos de regulamentos ou de emendas a seus
respectivos regulamentos numa assembléia ordinária da JID. Estes
projetos não deverão contrariar os dispositivos deste regulamento.
Art. 51 MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA JID E DOS REGULAMENTOS DOS
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
a.
Os projetos de emendas aos Regulamentos não serão submetidos a
votação antes de 25 dias calendários depois da data da Assembléia
em que a Moção que emenda o Regulamento seja apresentada ao
Conselho
b.
Para a aprovação das modificações ao Regulamentos será necessário
o voto afirmativo de, no mínimo, dois terços das Delegações com
representação ativa. Os Estados membros sem representação ativa
estão compreendidos dentro do alcance estabelecido no Artigo 39.
c.
Toda decisão adotada pelo Conselho de Delegados reunido em
assembléia que modifique o Regulamento da Junta e os Regulamentos
do EstadoMaior, Colégio Interamericano de Defesa e Secretaria
terá validade unicamente a partir do momento de sua aprovação.
Art. 52 DATA DE VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho de Delegados reunido em assembléia.
Art. 53. ASSUNTOS TRANSITÓRIOS
O sistema de designação por sorteio pelo qual se rege o cargo de
ViceDiretor do EstadoMaior continuará em vigor de acordo com as
normas que se estabelecem a seguir, até que os Estados Membros tenham
tido a opção de preencher o cargo no ciclo atual.
a.
O sorteio para eleger o Estado que desempenhará este cargo será
realizado quatorze (14) meses antes da data de rotação.
b.
Deste sorteio, serão excluídos os Estados que tenham tido a
oportunidade de desempenhar este cargo.
c.
Os Estados não terão direito a adiar a ocupação deste cargo,
constituindo esta regra numa exceção ao Art. 9., letra d. do
presente Regulamento.
d.
Além disso, serão aplicados a este cargo os demais critérios de
caráter geral incorporados aos artigos 8 e 9 do presente
Regulamento, que não contradigam as normas precedentes contidas
neste artigo.
e.
Uma vez que todos os países tenham desempenhado este cargo, será
providenciado de acordo com o indicado no artigo 9.c., o início ao
sistema de rotação por ordem alfabética.
f.
Estas normas ficarão sem efeito à medida em que seja cumprida a
condição que as mantém vigentes ou ao completar seu atual ciclo
deste cargo. A partir dessa data, o cargo de ViceDiretor do
EstadoMaior será regido pelas disposições no presente
Regulamento.
Art. 54 DERROGAÇÃO DO REGULAMENTO DA JID
Fica revogado o Regulamento anterior, Documento C3083, bem como todas
as demais disposições existentes que de alguma forma contradigam o
presente.
Traduzido por John Typrin
RESERVADO

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